A Procuradoria Geral da República, solicitou ao Supremo Tribunal Federal, que a defesa do presidente Jair Bolsonaro não tenha acesso a delação premiada de mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então presidente.
Há uma argumentação em defesa do ex-presidente, balizada no fato dessa delação fazer referência a Jair Bolsonaro e a partir da mesma possíveis acordos judiciais podem ser firmados entre o ex-presidente com a Procuradoria. Essa, por sua vez, opõe-se a essa possibilidade pontuando a viabilidade, do argumento de sigilo se fazer pertinente. Cabe se considerar, no entanto, que ambas as teses parecem ter furos.
A tese da defesa de Bolsonaro mostra-se impertinente, no ponto sensível, de existindo a possibilidade de Bolsonaro acessar a delação de Mauro Cid, o mesmo pode facilmente encampar uma defesa que o favoreça mediante essa informação privilegiada, apagando possíveis provas na delação citada ou alguma forma de obstrução a partir do conhecimento obtido.
Em relação a segunda tese, a consideração necessária referente ao acesso a delação premiada, permitiria a efetivação de um acordo. Além disso, argumenta-se que o sigilo da delação refere-se a imprensa e a sociedade civil durante o decurso investigativo, não a uma parte interessada no caso.
Fato indiscutível no Brasil, nos últimos anos, é o imperativo tanto da parte do então presidente, quanto da Suprema Corte foram, na melhor das hipóteses, excessos concernentes a realização daquilo entendido como constitucional. O atropelo foi real. Isso é facilmente confirmado por juristas e analistas responsáveis no país. Parece impossível, mas eles ainda existem de modo que se faz necessário uma ponderação assertiva quanto a essas questões.
Com base naquilo precisamente constatado pela imprensa acerca do caso, certamente há culpa no ex-presidente, mas é salutar considerar também a necessidade da realização da justiça dentro dos limites constitucionais. Tendo em vista, a mazela do despudor desmedido na realização de práticas dentro da estrutura jurídica, ao arrepio da lei, trouxe malefícios notórios para o país. Já que isso, foi utilizado de argumento por parte daqueles condenados e presos por corrupção, mas no presente momento se veem livres tendo utilizando tal argumentação, como subterfúgio.
O desespero circunstancial, não pode minar a nossa capacidade de vislumbrar uma realização idônea, daquilo essencialmente correto, mas que pela sangria desatada torna-se corrompido e desperdiçado. O triunfo dos maus, acontece quando os bons inclinam-se ao utilitarismo vazio inviabilizando a realização do bem.
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